Questões técnicas e jurídicas do serviço de RadCom

1) ONDE DIZ NA PORTARIA 1909/2018 QUE O ESTÚDIO PODE ESTAR INSTALADO EM QUALQUER PONTO DA CIDADE?
A Portaria nº 1909/2018 não determina em que local deve estar localizado o estúdio. Sendo assim, ele pode estar instalado em qualquer local do município, desde que esteja, é claro, dentro da área urbana.

2) Qual distância entre a Sede e o Sistema irradiante (Antena) permitido PELA PORTARIA 1909 /2018?
4,0 km.
Trata-se do art. 1º, Parágrafo Único combinado com o art. 7º, X da Portaria nº 1909/2018.

3) SUBENTENDE-SE SEDE DA ENTIDADE O ENDEREÇO QUE CONSTA NO CNPJ?
           O endereço da sede deve ser aquele constante no CNPJ.
4) EXISTE UM NÚMERO MINIMO PARA FORMAÇÃO DO CONSELHO COMUNITÁRIO PARA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA?
O art. 114, § 3º da Portaria nº 1909/2018, que alterou a Portaria nº 4334/2015, diz que: "Cada entidade que tenha a intenção de indicar componente para o Conselho Comunitário poderá apresentar apenas um representante, ressalvada a hipótese de inexistir um número mínimo de entidades que queiram participar do Conselho, sendo permitido, neste caso, que uma mesma entidade indique mais de um representante, até totalizar, no mínimo, cinco Conselheiros Comunitários."

5) VANTAGENS DA ANTENA COM POLARIZAÇÃO CIRCULAR.
Porque escolher a polarização circular?
Quando abordamos o assunto polarização em relação à transmissão de FM, temo duas situações a serem analisadas: uma referente à polarização vertical e outra referente à polarização circular, já que a polarização horizontal única é exclusiva para a transmissão de sinais de TV.

Dentre as variações de polarização temos:
Polarização Horizontal;
Polarização Vertical;
Polarização Circular;
Cada uma destas polarizações tem a sua peculiaridade. Abaixo vamos explicá-las um pouco melhor:

Vantagens da Polarização Horizontal:
o Alta propagação no espaço livre;
o Baixa reflexão em obstáculo;
Como se pode notar em relação às características da polarização horizontal, a
principal característica é em relação à propagação no espaço livre. Esta característica vem dizer que a componente horizontal não sofre tantas obstruções, ou seja, não é tão afetada por obstáculos e consequentemente possui melhor rendimento em recepções diretas.

Vantagens da Polarização Vertical:
o Alta propagação em lugares fechados;
o Alta possibilidade de multipercurso;
Em relação à polarização Vertical, a mesma possui características diferentes da polarização horizontal, sendo a principal característica, a possibilidade de multipercursos. Esta característica vem dizer que a componente vertical, tem uma alta qualidade de intensificar o sinal onde ela reflete e com isso possa chegar em pontos onde não existe visada direta.

Vantagens da Polarização Circular:
o Alta propagação no espaço livre;
o Alta propagação em sites fechados;
o Alta reflexão em obstáculo;
o Alta possibilidade de multipercurso.

Como se pode notar, a polarização Circular possui o melhor da componente
horizontal e também o melhor da componente vertical, com isso há sempre a
possibilidade de haver uma boa qualidade de sinal na transmissão.
Esta característica ocorre, pois a polarização circular é a composição entre as
polarizações horizontal e vertical, sendo as mesmas defasadas a 90º.

Com estes tipos de transmissão, há uma maior robustez na qualidade do sinal, e consequentemente onde poderia não haver nível de sinal satisfatório, como entre prédios, dentro de residências, dentro de carros e ônibus, haverá uma maior possibilidade de este sinal existir. Isso ocorre, pois, onde a polarização vertical sobre deformação, a horizontal poderá não sofrer e onde a polarização horizontal sofre deformação a vertical poderá não sofrer.

Por isso a polarização Circular acaba sendo a mais indicada para a transmissão em FM, pois não atrapalha a cobertura fixa existente (Residências com antenas externas) e possibilita um alto ganho de cobertura para recepções “indoor” e principalmente recepções móveis.

6) QUALQUER ALTERAÇÃO TÉCNICA DEVERÁ SER APRESENTADO PROJETO TÉCNICO AO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES?
          SIM.

7) MUDANÇA DE QUADRO DIRETIVO, QUAIS DOCUMENTOS?
Deverá ser apresentada a Ata de Eleição da Nova Diretoria, devidamente registrada em Pessoas Jurídicas, acompanhada dos RGs e CPFs dos novos dirigentes.

8) AS MANIFESTAÇÕES INDIVIDUAIS PARA O PROCESSO DE  SELEÇÃO, PODEM SER COLHIDAS EM QUE DISTÂNCIA DO LOCAL DE INSTALAÇÃO PROPOSTO?
As manifestações podem ser colhidas dentro do raio de 4 km do local proposto      
            para a instalação do sistema irradiante.

9) Área pretendida para prestação do serviço (área da comunidade atendida):
A área limitada por um raio igual ou inferior a quatro mil metros a partir da  antena transmissora.

10)   Relação dos Documentos para a boa instrução do Processo de Renovação de Outorga, do Serviço de Radiodifusão Comunitária.


ANEXO 5
MODELO DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE OUTORGA – RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À RENOVAÇÃO DE OUTORGA
DO PROCESSO DE RENOVAÇÃO
Art. 129. A outorga para execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária tem validade de dez anos e poderá ser renovada por igual período, desde que obedecida esta Portaria e as disposições legais vigentes.
Art. 130. A entidade autorizada a prestar serviços de radiodifusão comunitária que desejar a renovação da outorga deverá dirigir requerimento para ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações entre os doze e os dois meses anteriores ao término da vigência da outorga.
§ 1º A entidade interessada na renovação deverá apresentar os seguintes documentos:
I - requerimento de renovação (Anexo 5), assinado por todos os dirigentes;
II - estatuto social atualizado, nos termos do art. 40;
III - ata de eleição da diretoria em exercício;
IV - prova de maioridade, nacionalidade e o comprovante de inscrição no CPF, de todos os dirigentes;
V - último relatório do Conselho Comunitário, observado o disposto no art. 116; e
VI - declaração, assinada pelo representante legal da entidade, atestando que a emissora encontra-se com suas instalações e equipamentos em conformidade com a última autorização do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, de acordo com os parâmetros técnicos previstos na regulamentação vigente, constantes da respectiva licença de funcionamento.
§ 2º O estatuto social e a ata de eleição da diretoria deverão estar registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Por  JORGE LUIZ REINERT - Engenheiro Eletrônico

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