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Questões técnicas e jurídicas do serviço de RadCom

sexta-feira, 29 de junho de 2018 / Sem Comentarios
1) ONDE DIZ NA PORTARIA 1909/2018 QUE O ESTÚDIO PODE ESTAR INSTALADO EM QUALQUER PONTO DA CIDADE?
A Portaria nº 1909/2018 não determina em que local deve estar localizado o estúdio. Sendo assim, ele pode estar instalado em qualquer local do município, desde que esteja, é claro, dentro da área urbana.

2) Qual distância entre a Sede e o Sistema irradiante (Antena) permitido PELA PORTARIA 1909 /2018?
4,0 km.
Trata-se do art. 1º, Parágrafo Único combinado com o art. 7º, X da Portaria nº 1909/2018.

3) SUBENTENDE-SE SEDE DA ENTIDADE O ENDEREÇO QUE CONSTA NO CNPJ?
           O endereço da sede deve ser aquele constante no CNPJ.
4) EXISTE UM NÚMERO MINIMO PARA FORMAÇÃO DO CONSELHO COMUNITÁRIO PARA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA?
O art. 114, § 3º da Portaria nº 1909/2018, que alterou a Portaria nº 4334/2015, diz que: "Cada entidade que tenha a intenção de indicar componente para o Conselho Comunitário poderá apresentar apenas um representante, ressalvada a hipótese de inexistir um número mínimo de entidades que queiram participar do Conselho, sendo permitido, neste caso, que uma mesma entidade indique mais de um representante, até totalizar, no mínimo, cinco Conselheiros Comunitários."

5) VANTAGENS DA ANTENA COM POLARIZAÇÃO CIRCULAR.
Porque escolher a polarização circular?
Quando abordamos o assunto polarização em relação à transmissão de FM, temo duas situações a serem analisadas: uma referente à polarização vertical e outra referente à polarização circular, já que a polarização horizontal única é exclusiva para a transmissão de sinais de TV.

Dentre as variações de polarização temos:
Polarização Horizontal;
Polarização Vertical;
Polarização Circular;
Cada uma destas polarizações tem a sua peculiaridade. Abaixo vamos explicá-las um pouco melhor:

Vantagens da Polarização Horizontal:
o Alta propagação no espaço livre;
o Baixa reflexão em obstáculo;
Como se pode notar em relação às características da polarização horizontal, a
principal característica é em relação à propagação no espaço livre. Esta característica vem dizer que a componente horizontal não sofre tantas obstruções, ou seja, não é tão afetada por obstáculos e consequentemente possui melhor rendimento em recepções diretas.

Vantagens da Polarização Vertical:
o Alta propagação em lugares fechados;
o Alta possibilidade de multipercurso;
Em relação à polarização Vertical, a mesma possui características diferentes da polarização horizontal, sendo a principal característica, a possibilidade de multipercursos. Esta característica vem dizer que a componente vertical, tem uma alta qualidade de intensificar o sinal onde ela reflete e com isso possa chegar em pontos onde não existe visada direta.

Vantagens da Polarização Circular:
o Alta propagação no espaço livre;
o Alta propagação em sites fechados;
o Alta reflexão em obstáculo;
o Alta possibilidade de multipercurso.

Como se pode notar, a polarização Circular possui o melhor da componente
horizontal e também o melhor da componente vertical, com isso há sempre a
possibilidade de haver uma boa qualidade de sinal na transmissão.
Esta característica ocorre, pois a polarização circular é a composição entre as
polarizações horizontal e vertical, sendo as mesmas defasadas a 90º.

Com estes tipos de transmissão, há uma maior robustez na qualidade do sinal, e consequentemente onde poderia não haver nível de sinal satisfatório, como entre prédios, dentro de residências, dentro de carros e ônibus, haverá uma maior possibilidade de este sinal existir. Isso ocorre, pois, onde a polarização vertical sobre deformação, a horizontal poderá não sofrer e onde a polarização horizontal sofre deformação a vertical poderá não sofrer.

Por isso a polarização Circular acaba sendo a mais indicada para a transmissão em FM, pois não atrapalha a cobertura fixa existente (Residências com antenas externas) e possibilita um alto ganho de cobertura para recepções “indoor” e principalmente recepções móveis.

6) QUALQUER ALTERAÇÃO TÉCNICA DEVERÁ SER APRESENTADO PROJETO TÉCNICO AO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES?
          SIM.

7) MUDANÇA DE QUADRO DIRETIVO, QUAIS DOCUMENTOS?
Deverá ser apresentada a Ata de Eleição da Nova Diretoria, devidamente registrada em Pessoas Jurídicas, acompanhada dos RGs e CPFs dos novos dirigentes.

8) AS MANIFESTAÇÕES INDIVIDUAIS PARA O PROCESSO DE  SELEÇÃO, PODEM SER COLHIDAS EM QUE DISTÂNCIA DO LOCAL DE INSTALAÇÃO PROPOSTO?
As manifestações podem ser colhidas dentro do raio de 4 km do local proposto      
            para a instalação do sistema irradiante.

9) Área pretendida para prestação do serviço (área da comunidade atendida):
A área limitada por um raio igual ou inferior a quatro mil metros a partir da  antena transmissora.

10)   Relação dos Documentos para a boa instrução do Processo de Renovação de Outorga, do Serviço de Radiodifusão Comunitária.


ANEXO 5
MODELO DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE OUTORGA – RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À RENOVAÇÃO DE OUTORGA
DO PROCESSO DE RENOVAÇÃO
Art. 129. A outorga para execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária tem validade de dez anos e poderá ser renovada por igual período, desde que obedecida esta Portaria e as disposições legais vigentes.
Art. 130. A entidade autorizada a prestar serviços de radiodifusão comunitária que desejar a renovação da outorga deverá dirigir requerimento para ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações entre os doze e os dois meses anteriores ao término da vigência da outorga.
§ 1º A entidade interessada na renovação deverá apresentar os seguintes documentos:
I - requerimento de renovação (Anexo 5), assinado por todos os dirigentes;
II - estatuto social atualizado, nos termos do art. 40;
III - ata de eleição da diretoria em exercício;
IV - prova de maioridade, nacionalidade e o comprovante de inscrição no CPF, de todos os dirigentes;
V - último relatório do Conselho Comunitário, observado o disposto no art. 116; e
VI - declaração, assinada pelo representante legal da entidade, atestando que a emissora encontra-se com suas instalações e equipamentos em conformidade com a última autorização do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, de acordo com os parâmetros técnicos previstos na regulamentação vigente, constantes da respectiva licença de funcionamento.
§ 2º O estatuto social e a ata de eleição da diretoria deverão estar registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Por  JORGE LUIZ REINERT - Engenheiro Eletrônico

VÍDEO - Jovem Pan tacha as RadCom como "rádio pirata"

quinta-feira, 28 de junho de 2018 / Sem Comentarios
Na reportagem e comentários do Jornal da manhã da Jovem Pan, veiculada no dia 21 de junho de 2018, os comentaristas Professor Villa, Joseval e Augusto Luiz, taxaram as rádios comunitárias como "rádios piratas"

O professor Villa diz que por trás dos projetos de lei que visam beneficiar as comunitárias, existem criminosos e tudo é controlado pelo PT. Joseval Almeida declarou que "isso pode ser um projeto de poder muito poderoso" capaz de prejudicar a comunicação. Augusto Luiz afirma que todos os projetos visam prejudicar as emissoras comerciais e que tudo não passa de malandragem.

MCTIC emite nota contrária ao aumento de potência das RadCom

terça-feira, 26 de junho de 2018 / Sem Comentarios
O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações emitiu nesta terça, 25 de junho, uma Nota Técnica contrária ao Projeto de Lei nº 513/2017 que trata do aumento de potência e utilização mais dois canais além do prefixo 87,9Mhz.

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES
Secretaria de Radiodifusão NOTA TÉCNICA Nº 14440/2018/SEI-MCTIC
Nº do Processo: 01250.007834/2018-02
Documento de Referência: Despacho Interno ASPAR 308866
Assunto: Manifestação quanto ao teor do PLS nº 513, de 2017

SUMÁRIO EXECUTIVO
1. Trata-se de manifestação formal da Secretaria de Radiodifusão, em virtude da solicitação da Subchefia de Assuntos Parlamentares - SUPAR, quanto ao teor do PLS nº 513, de 2017, que propõe a alteração da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, que instituiu o Serviço de Radiodifusão Comunitária.

ANÁLISE
2. A eminente Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado Federal submete à aprovação plenária o PLS nº 513, de 2017, de autoria do Senador Hélio José, do PROS/DF, relatado pelo Senador Otto Alencar, do PSD/BA. O projeto de lei propõe modificar dois pontos principais da Lei nº 9.612, de 1998, que instituiu o serviço de radiodifusão comunitária. Essas modificações consistem em: i) aumentar a potência máxima de transmissão das rádios comunitárias de 25 para 300 watts (art. 1º, §1º); e ii) reservar, a nível nacional, três canais exclusivos para execução do serviço, no lugar de um só, como é feito hoje (art. 5º).
3. Indubitavelmente, o projeto nasce de uma aguda sensibilidade à causa das rádios comunitárias e demonstra profunda consciência do quão estratégico esse serviço é para o desenvolvimento nos locais com déficit de serviços de comunicação de massa e de representatividade/diversidade na mídia. No entanto, as alterações propostas partem de uma compreensão equivocada do sistema brasileiro de radiodifusão – particularmente no que diz respeito à convivência harmônica entre os sistemas público, privado e estatal – e ameaçam o delicado equilíbrio de distribuição de canais no espectro radioelétrico, que garante o bom funcionamento das emissoras de rádio e televisão, sem interferências indesejadas.
4. A aprovação do PLS nº 513, de 2017, ao invés de fortalecer o serviço de radiodifusão comunitária, traria consequências muito negativas para o setor e para outros serviços de radiodifusão. Os fatos e os motivos serão explicados a seguir.

5. Dos argumentos técnicos:
O serviço de radiodifusão comunitária não goza de proteção legal contra interferências e deve ser interrompido sempre que afetar o funcionamento de outras emissoras legalmente outorgadas. Apesar disso, o Governo Federal, interessado em promover o crescimento do serviço, criou algumas regras para convivência entre as estações, na tentativa de proporcionar um contorno mínimo de cobertura, no qual o sinal da rádio comunitária poderia ser recebido livremente, com menos suscetibilidade a interferências. Esse contorno corresponde à área de 1 km em torno da antena transmissora e, para assegurar essa relação de proteção, é necessário que a potência efetiva do sistema irradiante esteja limitada a 25 watts e que as rádios comunitárias guardem uma distância de, no mínimo, 4 km entre si. Se alguma dessas condições não for atendida, poderá ocorrer interferências prejudiciais, ocasionando, até mesmo, a interrupção total do serviço.
Na proposta do PLS nº 513, de 2017, o contorno interferente passaria a ser de cerca de 9 km, conforme cálculos realizados pela Anatel. Para garantir uma efetiva prestação deste serviço, infere-se uma distância de 18 km de distanciamento entre duas estações, para que não haja interferências prejudiciais entre elas. Levando-se em consideração este cenário, a proposta do Projeto de Lei, ao invés de expandir o alcance das rádios comunitárias, poderia vir a inviabilizar o serviço para muitas outras emissoras, trazendo um grande prejuízo à população.
Como exemplo prático, tem-se o caso do Distrito Federal, que possui 34 emissoras autorizadas a executar o serviço de radiodifusão comunitária. Caso a potência de uma emissora for aumentada para 300 watts, cerca de 13 outras rádios comunitárias estariam suscetíveis a interferências. Vale a pena frisar que apenas uma emissora poderia vir a inviabilizar o sinal de mais de um terço das rádios comunitárias autorizadas na mesma localidade. Portanto, pode-se afirmar que o serviço de RadCom ficaria inviabilizado na capital federal, caso a potência fosse aumentada para 300 watts, como propõe o referido Projeto de Lei.
O problema é agravado ainda mais se analisarmos a questão sob a ótica de um município de médio porte, como Maringá/PR, que possui três rádios comunitárias. Se a potência for aumentada para 300 watts, não haverá possibilidade de convivência técnica entre elas, pois todas se encontram a menos de 7 km de distância uma das outras. Ou seja, tomando como exemplo uma capital, de cerca de 3 milhões de habitantes, e um município de médio porte, com 700 mil habitantes, ao invés de se ofertar um serviço de melhor qualidade para a população, o aumento de potência acabaria por prejudicar significativamente a qualidade do sinal, quando não inviabilizar de todo a prestação do serviço, em virtude da interferência causada entre as próprias estações de rádios comunitárias. As figuras abaixo exemplificam a situação atual e a sugerida no PLS nº 513:



Aumentar a quantidade de canais, conforme consta na proposta de alteração do art. 5º da Lei nº 9.612, de 1998, tampouco oferece uma solução viável para o problema. Isso porque não há como garantir a destinação de três frequências de FM para o serviço de RadCom em todas as localidades do país, principalmente nas maiores cidades, que são justamente as que mais precisariam lançar mão desse recurso. Além disso, mesmo com três canais, o número de rádios comunitárias viáveis continuaria a ser menor do que o atual, em grande parte dos casos.
Conforme a Resolução da Anatel nº 67, de 1998, existem 4 tipos de interferências entre as estações de FM e as estações de radiodifusão comunitária, classificadas da seguinte forma:
0 - Interferência co-canal: entre canais com portadora na mesma freqüência;
±1 - Interferência primeiro adjacente: entre canais com portadoras deslocadas de ±200 kHz;
±2 - Interferência segundo adjacente: entre canais com portadoras deslocadas de ±400 kHz;
e FI - Interferência de batimento de FI: entre canais com portadoras deslocadas de ±10600 ou 10800 kHz.

Na tabela V da citada Resolução, copiada abaixo, são apresentadas as distâncias que servem como referência para elaboração de estudos, obtidas para o canal 200 e sem o uso de ferramentas computacionais, contemplando as 4 possíveis interferências:
Deste modo, ao se designar um canal no espetro para o serviço de FM, os dois canais adjacentes superiores e inferiores, além dos canais de batimento de FI, não podem ser designados para nenhum outro serviço, por serem considerados canais interferentes. Para demonstrar esse cenário, foram utilizados como exemplo, aleatoriamente, os canais 200, 240 e 272, conforme tabela abaixo: 
Nesta situação, observa-se que, ao obrigar a destinação de três canais para emissoras comunitárias em determinado município, outros 18 canais na faixa de FM seriam inviabilizados para utilização.
Há que se ter em consideração que o espectro radioelétrico é um recurso limitado, cuja escassez determina as possibilidades de sua utilização. A proposta de se aumentar a potência das rádios comunitárias, com a destinação de três canais para o serviço, não é o arranjo mais eficiente para o emprego desse bem público. O Plano de Referência de Distribuição de Canais foi elaborado com base nas atuais características do Serviço de RadCom, e poderá não ser capaz de absorver o impacto do projeto de lei. É possível que a modificação das características das rádios comunitárias cause interferências, não só entre elas, mas também com as próprias rádios comerciais. Se isso realmente vier a ocorrer, o sinal das comunitárias, que não tem direito à proteção, será imediatamente interrompido pelo órgão fiscalizador. Se a interferência não for corrigida, a autorização da rádio comunitária poderá até ser revogada.
Vale lembrar, ainda, que o espectro de FM já está bem congestionado. Com a publicação do Decreto nº 8.139, de 2013, as emissoras que prestam o serviço de radiodifusão em AM puderam migrar para FM. Até o momento cerca de 700 emissoras assinaram o termo aditivo para adaptarem a suas outorgas para FM, e outras 600 possuem processo em tramitação. No estudo para inclusão desses novos canais, foi considerada a característica técnica das emissoras comunitárias de acordo com a legislação em vigência. Com o aumento de potência pretendido pelo PLS nº 513, o sinal das emissoras que fizeram a migração para FM poderá sofrer interferências das rádios comunitárias. Nesse caso, novamente, o sinal comunitárias poderá ser interrompido, e a outorga, em última instância, revogada, nos termos da Resolução Anatel nº 60/1998.

6. Dos argumentos jurídicos:
As implicações negativas do PLS 513, de 2017, não se restringem, contudo, aos problemas de ocupação do espectro radioelétrico. Em verdade, a alteração da potência e a destinação de mais canais para o serviço de RadCom podem mudar as próprias características do serviço, de forma a desfigurar-lhe as finalidades e romper o equilíbrio entre os sistemas de radiodifusão especificados na legilação.
A Constituição Federal prevê, no seu art. 223, que a radiodifusão brasileira deverá conviver sob a égide da complementariedade, dividida entre os sistemas de radiodifusão privados, públicos e estatais.
O sistema privado é aquele em que as entidades executarão o serviço com possibilidade de exploração econômica da outorga, mediante inserção de publicidade comercial, limitada a 25% da sua programação diária. Por serem destinadas a uso comercial, essas concessões são obtidas de forma onerosa, mediante processo licitatório.
O sistema público divide-se em educativo e comunitário. O primeiro serviço funciona com as mesmas características técnicas do sistema privado, mas com a peculiaridade de que o conteúdo da programação deve ser exclusivamente educativo. Sendo assim, não se permite a exploração econômica da concessão, vedado qualquer tipo de publicidade comercial. Além do mais, as rádios e tvs educativas devem manter alguma ligação com atividades de ensino superior, seja pela manutenção direta de uma faculdade, centro universitário ou universidade, seja por convênio com alguma organização acadêmica. As concessões de radiodifusão educativa são outorgadas de forma não onerosa, mediante processo seletivo simplificado.
No tocante as emissoras comunitárias, essas possuem uma cobertura restrita, com vistas a atender uma comunidade ou bairro/vila. O serviço é executado por associações comunitárias, mantidas pelos próprios moradores das comunidades atendidas pelo sinal da emissora. O intuito desse serviço é proporcionar um meio de comunicação que atenda aos interesses locais. A rádio deve incentivar a cultura endógena, proporcionar lazer e dar informações sobre a realidade do bairro, vila ou distrito, etc. Além de serem compostas por pessoas que moram na área atendida pelo sinal, as associações comunitárias não podem ter fins lucrativos. Por isso, é proibida qualquer a exploração econômica das autorizações de RadCom. O financiamento da programação se dá exclusivamente por meio apoio cultural. A autorização deste serviço é gratuita, mediante processo seletivo simplificado.
Por fim, o sistema estatal é aquele em que a própria União executa o serviço diretamente, através de seus Órgãos e Poderes.
Como já discutido acima, o PL visa a aumentar a potência do serviço de radiodifusão comunitária para 300 watts, que é a mesma potência de uma emissora comercial da classe C. Se isso ocorrer, haverá concorrência entre rádios comunitárias e comerciais, o que desequilibrará a harmonia entre os sistemas público e privado previstos na Constituição Federal. A concorrência entre os sistemas é tão mais preocupante quanto é distinto o regime jurídico que regulamenta um e outro serviços. De um lado, temos as rádios comerciais, outorgadas de forma onerosa, com todos os rigores do processo licitatório, limitadas à exploração econômica de 25% da programação; do outro lado, as rádios comunitárias, autorizadas gratuitamente, mediante processo seletivo simplificado, sem limites para irradiação de apoio cultural. A competição entre um e outo serviços é danosa para ambos.
Vale dizer que, nos termos da Portaria nº 4.334, de 2015, que estabelece regras e critérios para o Serviço de Radiodifusão Comunitária, a única distinção entre publicidade comercial e apoio cultural é que, no primeiro caso, pode-se fazer menção a preços e condições de pagamento, enquanto que no segundo, não. Como se pode ver, as diferenças entre as duas modalidades de anúncio publicitário não são suficientemente grandes a ponto de impedir que comunitárias e comerciais compitam pelo mesmo nicho de mercado, se a potência dos transmissores for igual. No entanto, os encargos que recaem sobre as comerciais são desproporcionalmente maiores em relação aos das comunitárias. Isso, evidentemente, desequilibra o arranjo constitucional dos serviços de radiodifusão.
Ademais, a justificação para as alterações propostas no PLS nº 513, de 2017, ressalta que "a alteração não visa a possibilitar a cobertura de múltiplas comunidades, bairros ou vilas pela mesma rádio comunitária, o que desvirtuaria a essência desse serviço. O que se pretende é viabilizar a operação do serviço em regiões rurais, nas quais a cobertura de uma única comunidade exige alcance maior que o atualmente estabelecido, em decorrência da típica dispersão dos moradores". O que se vê no texto proposto, no entanto, não é a situação descrita na justificação do Projeto de Lei, pois o aumento de potência poderá desvirtuar o serviço de RadCom, de forma que o alcance do sinal extrapolará os limites de uma comunidade ou bairro. Com 300 watts de potência, é possível que a programação da rádio chegue a cobrir todo ou a maior parte do território municipal, e até o de municípios vizinhos. O consequente aumento do número potencial de ouvintes implicará maior valor econômico da outorga, sem uma equiparação do regime jurídico das rádios comunitárias, para regulamentar a nova realidade.
O ministério não enxerga ser razoável, portanto, a promoção de semelhante alteração das características do serviço de RadCom. Caso as associações comunitárias queiram atingir um maior número de ouvintes, elas podem participar de um processo licitatório para outorga de uma rádio comercial, ou de um processo seletivo para rádio educativa, seguindo, depois, o respectivo regime jurídico de cada serviço.

CONCLUSÃO
7. Por todo exposto, esta Secretaria manifesta-se contrária à aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 513, de 2017.

Senadora Marta Suplicy questiona isenção de taxas para RadCom

/ Sem Comentarios
A comissão de constituição e justiça aprovou um projeto que permite a veiculação de publicidade paga em rádios comunitárias. Por serem associações sem fins lucrativos, a principal fonte de renda atualmente são os patrocínios.

As rádios comunitárias poderão ser autorizadas a veicular publicidade e informações de interesse público pagas. Pelo projeto, as rádios só poderão divulgar propagandas de estabelecimentos que ficam na área de cobertura. Além disso, o valor obtido deverá ser usado integralmente no custeio das despesas com a prestação do serviço. Mas a senadora Marta Suplicy, do MDB de São Paulo, é contrária à proposta. Para ela, a possibilidade de vender espaço publicitário gera concorrência desleal com as rádios comerciais. Marta também criticou um projeto aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, que altera a potência máxima de transmissão de 25 watts para 300. 

"A rádio comunitária pequena, na comunidade, é uma coisa; agora, aumentar para 300W e virar comercial, com as mesmas prerrogativas de poder fazer todos os anúncios e não pagar nenhuma taxa, ter uma outorga que não é onerosa, não pagar veiculação de músicas, isso me parece totalmente fora da casinha". Questionou a Senadora Marta Suplicy.

Mas o senador Hélio José, do PROS do Distrito Federal, rebateu as críticas. Segundo ele, o projeto favorece tanto as emissoras comunitárias, que têm dificuldade de se manter, como os empresários das pequenas comunidades, que não têm condições de pagar por anúncios em rádios comerciais. 

"Daí a importância do projeto, que jamais tratou de algum favorecimento ou de alguma questão para prejudicar a área comercial. Não há aqui uma disputa de rádio comunitária com rádio comercial. São coisas totalmente distintas". Defendeu o Senador Hélio José.

Fonte: Rádio Senado

Abraço Potiguar participa de audiência no Senado

quinta-feira, 14 de junho de 2018 / Sem Comentarios
Representantes da ABRAÇO POTIGUAR estiveram em Brasília nos dias 11 e 12 de junho, e participaram da audiência pública, no Senado federal, que tratou de de possíveis benefícios para as rádios comunitárias.

A convocação da ABRAÇO NACIONAL para que seus associados se fizessem presente foi atendida tendo em vista que nesta audiência foi a votação um dos projetos de lei de suma importância para as rádios comunitárias que é o PLS nº 513/17, que altera a Lei 9.612/98, que institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária para alterar o limite de potência de transmissores de 25 para até 300 watts e a utilização de mais dois canais de frequência, além do prefixo 87,9Mhz. Esse projeto teve a relatoria da senadora Fátma Bezerra (PT-RN),  que deu parecer favorável, sendo, este, aprovado por unanimidade na Comissão de Ciência e Tecnologia. 

Além do PLS nº 513/17, existem outros projetos tramitando nas casas legislativas tais como:

PLS nº 410/17, que trata da isenção da taxa de cobrança do ECAD;
PLS nº 629/11, que busca alterar os arts. 3º e 18 da Lei 8.313/91 (Lei Rouanet), para incluir o apoio cultural ao Serviço de Radiodifusão Comunitária entre os projetos aptos a receberem recursos incentivados de cultura;
PLS nº 556/07, que trata sobre a concessão de financiamento às entidades detentoras de RadCom;
PLS nº 55/16, que faz um acréscimo ao Art. 18-A à Lei 9.612/98, para permitir a veiculação de publicidade e propaganda comercial a fim de garantir mais recursos e sustento para as RadCom.

Em entrevista ao blog do RSantos o Presidente da ABRAÇO POTIGUAR, Thomas Sena falou sobre a luta da entidade: "O momento vivido aqui foi muito importante, pois, depois de 20 anos, temos diversos senadores comprometidos com a causa das comunitárias, se colocando favoráveis aos nossos pleitos. Antigamente, éramos discriminados, criminalizados, não nos davam ouvidos, mas hoje, com a força da nossa ABRAÇO NACIONAL temos visto pautas avançando. Sabemos que a luta não é fácil, tendo em vista que estamos lutando contra a ABERT (Associação Brasileira de Rádio e TV) que representa o monopólio da grande mídia. Por isso, renovo a convocação às comunitárias do RN e de todo Brasil para somarmos força. Vamos cobrar dos nossos representantes o apoio. Afinal, as comunitárias representam verdadeiramente a voz da comunidade".

Aprovada isenção do Ecad para rádios comunitárias

quarta-feira, 13 de junho de 2018 / Sem Comentarios
Na última terça (12) a Comissão de Educação Cultura e Esporte do Senado Federal aprovou por unanimidade o projeto de Lei (PLS 410/2017) do senador Hélio José (Pros-DF) que  isenta as rádios comunitárias do pagamento de direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). A lei 9.612/98 que regulamentou a funcionamento das Rádios Comunitárias permite captação financeira apenas na forma de apoio cultural, o que dificulta  a sobrevivência dessas rádios. Há relatos de dirigentes de rádios que recebem cobranças em atraso de mais de noventa mil Reais. O projeto segue pra apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania em caráter terminativo.

Já o Projeto que aumenta a potência dos transmissores das Rádios Comunitárias de 25 para 300 watts que deveria ter sido posto em votação na sessão plenária do Senado na quarta-feira (13) foi adiado para a próxima terça (19). Segundo Geremias Santos, Presidente Associação Brasileira de Rádios Comunitárias (ABRACO) esse adiamento foi devido a pressão das ABERT (Associação das Rádios Comerciais). Geremias está convocando todos os dirigentes de Rádios Comunitárias a comparecer a essa votação como forma de convencer os senadores a votar favorável a esse projeto

O terceiro projeto  é o  PLS 55/2016  que trata da permissão para que as Rádios comunitárias e educativas possam  veicular propaganda paga em suas programações. Esse Projeto foi  aprovado na última quarta-feira (6) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O PLS 55/2016 segue para votação final na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).

Representantes de rádios comunitárias de todo o Brasil estiveram em Brasília nos dias 12 e 13 para acompanhar a votação na Comissão de Educação Cultura e Esporte do Senado Federal que aprovou por unanimidade o projeto de Lei do senador Hélio José (Pros-DF) que  isenta as rádios comunitárias do pagamento da ECAD. Eles também fizeram uma peregrinação pelos gabinetes dos senadores dos seus estados com o objetivo convencê-los a votar a favor dos projetos.  O Estado do Rio Grande do Norte foi representado pela  rádio Santa Rita, de Santa Cruz, Rádio   Povo, de Caicó; rádio 98, de Mossoró; e rádio 87 FM, de Macaíba.

Fonte: FM Santa Rita (Santa Cruz)

Relatório que isenta RadCom de pagar direitos autorais é aprovado em Comissão do Senado

terça-feira, 12 de junho de 2018 / Sem Comentarios
Relatório da senadora Fátima Bezerra (PT), na Comissão de Educação, ao Projeto de Lei que prevê isenção às rádios comunitárias, das taxas de direitos autorais para veiculação de músicas em sua programação, foi aprovado hoje na comissão.

Para Fátima, a lei que estabeleceu o funcionamento das rádios comunitários as proíbe de obterem renda por meio de publicidades e patrocínio, com isso essas rádios não têm fontes de recursos para pagamento de direitos autorais.

“As rádios comunitárias enfrentam muitas dificuldades de sobrevivência para se manterem de pé, por serem instituições sem fins lucrativos. Elas não só estão nos grandes centros, mas, principalmente, nas pequenas cidades e comunidades, levando informação com seriedade, compromisso e espírito público”, afirmou.

Do Rio Grande do Norte, além de Fátima o projeto teve aprovação, na Comissão, do Senador José Agripino Maia (DEM).

Fonte: Thaisa Galvão

CCJ aprova projeto que permite publicidade paga em rádios comunitárias

quinta-feira, 7 de junho de 2018 / Sem Comentarios
As rádios comunitárias poderão ter direito de divulgar informações de interesse público e publicidade pagas na programação. É o que determina um projeto (PLS 55/2016) aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

A ideia é que as emissoras comunitárias usem a receita gerada com a propaganda para custear as despesas do serviço. A senadora Marta Suplicy (MDB-SP) disse que a proposta gera concorrência desleal com as rádios comerciais. Já Hélio José (PROS-DF) defendeu que a mudança vai beneficiar tanto as pequenas estações quanto os empresários das pequenas comunidades, que não têm condições de pagar por anúncios em rádios comerciais.

Fonte: Rádio Senado
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