Aprovado uso da carteira de radialista como prova de identidade
terça-feira, 14 de maio de 2019
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A carteira de radialista poderá valer como prova de identidade em todo o território nacional. É o que prevê o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 153/2017, aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), nesta quarta-feira (8). O texto, de autoria do ex-deputado André Moura, será agora analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Aristelson Alves, Parnamirim, RN |
De acordo com a proposta, o documento será emitido pelo sindicato da categoria e, na inexistência deste, por federação devidamente credenciada e registrada junto à Secretaria da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. Já o modelo da carteira de identidade do radialista será aprovado por federação desses profissionais e trará a inscrição “Válida em todo o território nacional”.
Para ter validade, o documento deverá seguir modelo padrão e conter dados pessoais, fotografia, número de série, entre outros elementos. O radialista não sindicalizado também poderá ter carteira, desde que seja habilitado e registrado perante o órgão regional do Ministério do Trabalho.
Ao justificar sua proposta, o autor argumenta que essa reivindicação da categoria é antiga. A intenção é aplicar a mesma medida constante da Lei 7.084, de 1982, que atribui valor de documento de identidade à carteira de jornalista profissional.
Ao apoiar a iniciativa, o senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ) ponderou que a internet leva a informação sem intermediários, o que impacta os meios de comunicação tradicionais. No entanto, em sua avaliação, o rádio se ajusta constantemente às novas tecnologias.
“O rádio se adapta a estas novas técnicas de comunicação horizontal porque a rádio é extremamente interativa. Então, esse projeto, que prevê uma identificação funcional para o radialista, é oportuno.
O texto aprovado na CCT foi o parecer da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) com uma emenda de redação, que apenas adaptou a proposição à nova denominação do Ministério do Trabalho que foi extinto e teve atribuições distribuídas a outras pastas.
Fonte: Agência Senado